Aviso N.º 23 /SI/2018 | SI “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” : Vale Incubação

Aviso N.º 23 /SI/2018 | SI “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” : Vale Incubação

Esta medida destina-se a projetos de novas empresas, geradas por um empreendedor ou equipa de empreendedores, em atividades relacionadas com indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado de novas startups, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas.

Para este efeito, as entidades prestadoras de serviços de incubação deverão incubar fisicamente as startups abrangidas pelo vale incubação, desenvolvendo com elas um plano de incubação que traduza uma atuação integrada nas seguintes áreas:

a) Serviços de Gestão:
Apoio na definição/consolidação do modelo de negócios;
Acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão);
Tutoria e capacitação na gestão;
b) Serviços de Marketing:
Apoio na estruturação da estratégia de comunicação/marketing;
Apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços;
Apoio na estruturação/consolidação do processo de internacionalização;
c) Serviços de Assessoria Jurídica:
Assessoria e apoio jurídico
d) Desenvolvimento de produtos e serviços:
Apoio à digitalização de processos de negócios;
Apoio à proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
e) Serviços de Financiamento:
Apoio a programas de empreendedorismo e inovação;
Apoio no contacto com investidores e entidades financeiras.

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade enunciados neste aviso.

incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de 7.500€, com exceção dos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, onde o incentivo a conceder está limitado a 5.000€ por projeto.

O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Candidaturas abertas de 31/07/2018 a 30/10/2018

Solicite o nosso contacto aqui.

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