Livro de Reclamações Eletrónico

Livro de Reclamações Eletrónico

Avisam-se todos os empresários que, partir do dia 1 de Julho poderão disponibilizar o Livro de Reclamações Electrónico no vosso website, para os vossos clientes.

– O que fazer para aderir?

Até dia 1 de Julho terão de se registar na plataforma : https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar, onde o registo deverá ser feito com o email da empresa.

– Quem tem de ter o Livro de Reclamações Electrónico?

1. Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham estabelecimento físico e estejam obrigados a ter livro de reclamações físico (formato papel);
2. Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham estabelecimento onde disponibilizam o livro de reclamações físico e que também desenvolvam a sua actividade económica através de meios digitais;
3. Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que não tendo estabelecimento físico aberto ao público, desenvolvem uma actividade económica, através de site electrónico, abrangida pelo regime jurídico do livro de reclamações.

– Como?

Os fornecedores de bens e prestadores de serviços regulados devem registar-se directamente na Plataforma do Livro de Reclamações Electrónico, de acordo com as instruções do Manual de Utilizador disponível no sítio electrónico da DGC.

– Onde?

Deve aceder a: https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar e fazer o registo da sua empresa, com o email da mesma, até dia 1 de Julho de 2019.

– Base legal:

Artigo 2.º, n.º1. e n.º14 do Anexo do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de Junho.

 

Data: 21 de Junho de 2019

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