Aviso N.º 21/SI/2018 | SI “Qualificação das PME : Vale Comércio

Aviso N.º 21/SI/2018 | SI “Qualificação das PME : Vale Comércio

A medida “Vale Comércio” encontra-se, assim, enquadrada na modalidade “Vale Inovação” da tipologia “Qualificação das PME” do Sistema de Incentivos do Portugal 2020.

São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais de empresas, com atividades económicas nos setores do comércio, serviços e restauração, cujas vendas valorizem a oferta nacional, traduzida no efeito de arrastamento que essa atividade possa ter ao nível da produção noutras empresas localizadas em território nacional.

São suscetíveis de apoio os serviços de consultoria com vista à implementação de melhorias nas iniciativas empresariais de PME nas atividades económicas acima elencadas, nas seguintes áreas:
– Inovação organizacional e gestão
– Criação de marcas e design
– Qualidade
– Economia digital e TIC
– Desenvolvimento da presença web
– Serviços de certificação de site e lojas online
– Digitalização dos modelos de negócio e a desmaterialização de processos com clientes e fornecedores
– Desenho de soluções para a gestão e conciliação automática de pagamentos com expansão das modalidades de pagamento

Os beneficiários dos apoios previstos no presente aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade a seguir enunciados.

O presente aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

São elegíveis os projetos inseridos nas atividades económicas de restauração, serviços e comércio que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico nas regiões em que se inserem e potencial de internacionalização ou de promoção do turismo em território nacional, tendo em consideração as restrições previstas no artigo 4.º do RECI.
No âmbito do Comércio tradicional são ainda elegíveis, os estabelecimentos reconhecidos enquanto “Lojas com História” nos termos da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.

No âmbito do Vale Comércio, o incentivo máximo que pode ser concedido a cada Vale é de 5.000€.

Candidaturas abertas de 31/07/2018 a 30/10/2018

Solicite o nosso contacto aqui.

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