Inovação Produtiva COVID-19
SISTEMA DE INCENTIVOS
INOVAÇÃO PRODUTIVA COVID-19
O presente Sistema de Incentivos visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia COVID-19 – ATÉ 29 de MAIO (Investimentos entre 25 mil euros e 4 milhões de euros)
Despesas Elegíveis
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Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção e custos de matérias primas;
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Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
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Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
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Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
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Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto;
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Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
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Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
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Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
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Testes e ensaios laboratoriais, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.
Prazo máximo de execução – 6 meses
Incentivo – Não reembolsável (fundo perdido) até 80%, podendo ser majorado em 15% se o prazo de execução for de 2 meses após decisão favorável da AG
Análise e Decisão da AG – 10 dias
Pagamento – Após assinatura do Termo de Aceitação, adiantamento automático de 50%
Estamos disponíveis para ajudar a V/ empresa a desenhar a V/ candidatura. Realçamos que, caso já tenha feito algum investimento, desde 1 de fevereiro de 2020 são elegíveis as despesas.